LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986
por Laura Beatriz

1. Regulamentação do exercício da Enfermagem
2. Livre exerc. da enfermagem em território Nacional
3. São enfermeiros:
3.1. Instituição de ensino
3.2. Certificado de obstetriz
4. São técnicos de Enfermagem:
4.1. Diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem
4.2. Certificado legalmente estrangeiro
5. São Parteiras:
5.1. Diploma ou certificado de Parteira
6. Técnico de Enfermagem exerce atividade:
6.1. Participar da programação da assistência de Enfermagem
6.1.1. Ações de enfermagem exceto as privativas do Enfermeiro
6.1.1.1. Participar da equipe de saúde
7. Pessoas legalmente habilitadas
8. COFEN
9. Enfermagem é exercida:
9.1. Enfermeiro
9.2. Técnico de enfermagem
9.2.1. Grau de habilitação
9.3. Auxiliar de enfermagem
9.4. Parteira
10. São Auxiliares de Enfermagem:
10.1. Certificado de aux. de enfermagem
10.2. Diploma ou certificado conferido por escola estrangeira
11. Enfermeiro exerce privativamente:
11.1. Direção do órgão de enfermagem
11.1.1. planejamento
11.1.1.1. organização
11.1.1.1.1. coordenação
11.2. Organização e direção dos serviços de enfermagem
11.2.1. consultoria
11.2.1.1. auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem
11.3. Consulta de enfermagem
11.3.1. prescrição da assistência de enfermagem
11.3.1.1. cuidados diretos de enfermagem