Etapas do processo de falência
por camila lopes

1. Artigo 97, IV, §1º, sendo o credor empresário, este deve apresentar sua inscrição individual e o registro dos atos constitutivos da sociedade empresária. Se o credor morar no estrangeiro, este deve prestar caução, assim assegurado pela LF, Artigo 97, IV, §2º.
2. Documentos para autofalência
3. I - demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório do fluxo de caixa; II - relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos; III - relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade; IV - prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais; V - os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei; VI - relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
4. A autofalência é a insolvência confessada pelo devedor empresário ou sociedade empresária.
5. Requisitos do Credor para pedido de falência
6. PRÉ FALÊNCIA
6.1. FALÊNCIA
6.1.1. REABILITAÇÃO
6.1.1.1. Começa após a extinção da falência
6.1.2. A fase inicia com a sentença declaratória
6.2. Pedido de falência
7. Questões Gerais
7.1. Aplicação do CPC
7.1.1. Supletiva e subsidiária
7.1.1.1. CPC/2015 é a Lei 11.101/2015, reconhece em seu art.15, seu caráter de norma subsidiária e supletiva a leis especiais de natureza diversas
7.2. Competência
7.2.1. Absoluta
7.2.1.1. Competente para o processamento e julgamento do pedido de falência
7.3. Universalidade
7.3.1. O Juízo de falência é indivisível
7.3.1.1. É o único competente para processar e julgar as ações sobre bens e interesses da massa falida