
1. objetivo
1.1. Ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde
1.1.1. desenvolvida por meio de
1.1.1.1. práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária
2. Porta de entrada e centro de comunicação
3. funções
3.1. Ser base;
3.2. Ser resolutiva;
3.3. Coordenar o cuidado;
3.4. Ordenar as redes;
4. dispõe dos seguintes profissionais
4.1. Enfermeiro;
4.1.1. atribuições
4.1.1.1. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes podendo ser feita no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano;
4.1.1.2. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo;
4.1.1.3. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
4.1.1.4. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
4.1.1.5. Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;
4.1.1.6. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
4.2. Auxiliar e/ou do Técnico de Enfermagem
4.3. Médico;
4.4. Agente Comunitário de Saúde;
4.5. Cirurgião-Dentista generalista ou especialista em Saúde da Família;
4.5.1. Saúde Bucal
4.6. Auxiliar e/ou técnico em saúde bucal;
5. Estratégia da Saúde da Família
5.1. promove
5.1.1. Qualidade de vida da população brasileira e intervem nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação e o uso de tabaco.
5.1.1.1. por meio de
5.1.1.1.1. Atenção integral, equânime e contínua.
5.2. requisitos
5.2.1. Existência de equipe multiprofissional;
5.2.2. O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS;
5.2.3. Cada equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 3.500 pessoas e mínimo 2.000 pessoas;
6. NASF
6.1. objetivo
6.1.1. Ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade.
6.1.2. Contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários.
6.2. composto por
6.2.1. Profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das equipes de Saúde da Família;
6.2.1.1. podendo ser
6.2.1.1.1. No mínimo 5 profissões
6.2.1.1.2. Responsável por no mínimo 5 e no máximo 9 ESF.