RECURSO EXTRAORDINARIO RECURSO ESPECIAL

Jetzt loslegen. Gratis!
oder registrieren mit Ihrer E-Mail-Adresse
RECURSO EXTRAORDINARIO RECURSO ESPECIAL von Mind Map: RECURSO EXTRAORDINARIO RECURSO ESPECIAL

1. ALUNO: JHON RHAINER

2. REQUISITOS

2.1. Proferido por órgão fracionário

2.2. Ser acórdão (STF, STJ)

2.3. Em regra, a divergencia é entre os órgão fracionários do mesmo Tribunal.

2.4. Controle Analítico- Todas as divergências devem ser comprovadas através de um quadro comparativo

2.5. Pode ser usar acórdão da mesma turma para mostrar divergência, desde que houver alteração da maioria dos membros

3. PRAZO:

3.1. Se houver provimento ou modificação do julgamento nos Embargos de Divergência, a outra parte tem 15 dias para adaptar o recurso

3.2. Interrompe o prazo do Recurso Extraordinário o prazo volta a zero

4. Trata de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário dentro do mesmo Tribunal. Estabelece quais teses prevalecerão diante de dissidio interna corporais nos Tribunais

5. OBJETIVO

5.1. Acórdão firmado pela turma do STF, ou seção (STJ)

5.2. Visa manter a jurisprudência dos Tribunais integra e uniformizada, a fim de que se tenha segurança jurídica e tratamento igualitário

6. Obejetivo: É fazer com que o recurso que não foi admitido pelo tribunal, seja apreciado pelo STJ ou pelo STF.

7. Conhecido como RESP- Recurso Extraordinário(RE)

8. Busca garantir a aplicação de um direito federal, que deve ser aplicado de forma semelhante por todos os tribunais

8.1. CABIMENTO: Quando o Tribunal de origem, por seu presidente ou vice-presidente, não admitir o recurso extraordinário ou recurso especial. Art. 1042 do CPC

9. PRAZO 15 DIAS

9.1. Nos próprios autos e sem necessidade de cópias

10. ROC é uma modalidade de recurso que é direcionada ao STF e STJ, nas hipóteses disciplinadas no Art 102, inciso II e 105, inciso II da CF e reproduzidas no art. 539 inciso I e II do CPC.

11. PROCEDIMENTO

11.1. interposição por meio de petição dirigida ao presidente do Tribunal recorrido, será encaminhado vista ao MP e logo distribuído ao relator.

12. PRAZO 15 DIAS

13. a) São interpostos perante o órgão prolator da decisão;

14. b) Intima-se o recorrido para apresentar as contrarrazões em 15 dias

15. c) Remete os autos ao Tribunal Superior que faz o juizo de admissibilidade

16. Objetiva a uniformidade da aplicação do direito; Extraordinario: STF, Especial: STJ

16.1. Em regra efeito devolutivo, salvo nos casos do art. 1029, parag. 5 CPC, nesses casos terá efeito suspensivo.

17. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

17.1. Esgotamento de todos os recursos ordinários

17.2. Regulamento Formal

17.2.1. Alegação de ofensa no direito positivo

17.3. Prequestionamento da questão

17.3.1. Decisão proferida em única ou última instância.

18. RECURSO ORGINÁRIO

19. STF

19.1. Decisões denegatórias de HC e MS proferidas em única ou última instancia pelos TRFS ou TJ

20. STJ

20.1. CABIMENTO decisão denegatória de Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção em única instancia por Tribunal Superior. *julgamento de crime Político

21. AGRAVO DE INSTRUMENTRO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

22. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

23. RECURSOS