RECURSO EXTRAORDINARIO RECURSO ESPECIAL
von jhon carvalho

1. ALUNO: JHON RHAINER
2. REQUISITOS
2.1. Proferido por órgão fracionário
2.2. Ser acórdão (STF, STJ)
2.3. Em regra, a divergencia é entre os órgão fracionários do mesmo Tribunal.
2.4. Controle Analítico- Todas as divergências devem ser comprovadas através de um quadro comparativo
2.5. Pode ser usar acórdão da mesma turma para mostrar divergência, desde que houver alteração da maioria dos membros
3. PRAZO:
3.1. Se houver provimento ou modificação do julgamento nos Embargos de Divergência, a outra parte tem 15 dias para adaptar o recurso
3.2. Interrompe o prazo do Recurso Extraordinário o prazo volta a zero
4. Trata de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário dentro do mesmo Tribunal. Estabelece quais teses prevalecerão diante de dissidio interna corporais nos Tribunais
5. OBJETIVO
5.1. Acórdão firmado pela turma do STF, ou seção (STJ)
5.2. Visa manter a jurisprudência dos Tribunais integra e uniformizada, a fim de que se tenha segurança jurídica e tratamento igualitário
6. Obejetivo: É fazer com que o recurso que não foi admitido pelo tribunal, seja apreciado pelo STJ ou pelo STF.
7. Conhecido como RESP- Recurso Extraordinário(RE)
8. Busca garantir a aplicação de um direito federal, que deve ser aplicado de forma semelhante por todos os tribunais
8.1. CABIMENTO: Quando o Tribunal de origem, por seu presidente ou vice-presidente, não admitir o recurso extraordinário ou recurso especial. Art. 1042 do CPC
9. PRAZO 15 DIAS
9.1. Nos próprios autos e sem necessidade de cópias
10. ROC é uma modalidade de recurso que é direcionada ao STF e STJ, nas hipóteses disciplinadas no Art 102, inciso II e 105, inciso II da CF e reproduzidas no art. 539 inciso I e II do CPC.
11. PROCEDIMENTO
11.1. interposição por meio de petição dirigida ao presidente do Tribunal recorrido, será encaminhado vista ao MP e logo distribuído ao relator.
12. PRAZO 15 DIAS
13. a) São interpostos perante o órgão prolator da decisão;
14. b) Intima-se o recorrido para apresentar as contrarrazões em 15 dias
15. c) Remete os autos ao Tribunal Superior que faz o juizo de admissibilidade
16. Objetiva a uniformidade da aplicação do direito; Extraordinario: STF, Especial: STJ
16.1. Em regra efeito devolutivo, salvo nos casos do art. 1029, parag. 5 CPC, nesses casos terá efeito suspensivo.
17. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
17.1. Esgotamento de todos os recursos ordinários
17.2. Regulamento Formal
17.2.1. Alegação de ofensa no direito positivo
17.3. Prequestionamento da questão
17.3.1. Decisão proferida em única ou última instância.