ATENÇÃO À CRIANÇA NA SAÚDE COLETIVA
by Isadora Xavier
1. OBJETIVO
1.1. PROMOVER, ORIENTAR E QUALIFICAR AÇÕES, POLÍTICAS E SERVIÇOS QUE GARANTAM A SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DA CRIANÇA CONSIDERANDO FATORES SOCIAIS E REGIONAIS
2. POLÍTICAS CRIADAS PARA REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
2.1. 1980: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança;
2.2. 1984: Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança (PAISC);
2.3. 1990: Aprovação pela lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
2.4. 1991: criação do Programa de Assitência à saúde perinatal (PROASP);
2.5. 1996: adoção da Atenção Integrada às Doenças Prevalentes da Infância (AIDPI);
2.6. 2000: PHPN;
2.7. 2004: o MS lançou a Agenda de Compromissos para Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil;
2.8. 2008: Rede Amamenta Brasil;
2.9. 2009: Estratégia Brasileirinhas e Brasileirinhos Saudáveis;
2.10. 2011: implantação da Rede Cegonha
2.10.1. Em 2013 é inserida nessa Rede a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil e a Estratégia Nacional para Alimentação Complementar Saudável (ENPACS);
3. INDICADORES
3.1. I-Proporção de crianças entre zero e 72 meses inscritas no programa da Unidade de Saúde;
3.2. II- Proporção de crianças com primeira consulta na primeira semana de vida.
3.3. III-Proporção de crianças com monitoramento de crescimento.
3.4. IV- Proporção de crianças com déficit de peso monitoradas
3.5. V-Proporção de crianças com excesso de peso monitoradas.
3.6. VI- Proporção de crianças com monitoramento de desenvolvimento.
3.7. VII- Proporção de crianças com vacinação em dia de acordo com a idade.
3.8. VIII- Proporção de crianças de 6 a 24 meses com suplementação de ferro.
3.9. IX-Proporção de crianças com triagem auditiva.
3.10. X- Proporção de crianças com teste do pezinho até 7 dias de vida.
3.11. XI- Proporção de crianças de 6 a 72 meses com avaliação da necessidade de atendimento odontológico.
3.12. XII-Proporção de crianças de 6 a 72 meses com primeira consulta odontológica
4. EIXOS
4.1. I – Atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto, ao nascimento e ao recém-nascido
4.2. II – Aleitamento materno e alimentação complementar saudável
4.3. III – Promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral
4.4. IV – Atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas
4.5. V – Atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz
4.6. VI – Atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade
4.7. VII – Vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno